Podem ser requisitados para leitura domiciliária todos os documentos em livre acesso, com excepção daqueles identificados como sendo apenas de consulta local - com um círculo vermelho na lombada. O empréstimo domiciliário das obras identificadas como sendo de consulta local será excepcional e considerado, caso a caso, pelo Bibliotecário responsável.
Artigo 14.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009