- 1 -Todos os utilizadores são responsáveis pelo estado de conservação e pela perda, dano ou extravio dos documentos que lhe são emprestados.
- 2 -Em caso de perda, danificação ou extravio dos documentos, é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral, no prazo de 30 dias. Em alternativa à reintegração em espécie do título perdido, poderá o leitor proceder à entrega de um documento de valor financeiro aproximado, a acordar com o Bibliotecário responsável.
- 3 -A Biblioteca Municipal de Machico recusará novo empréstimo e acesso a equipamentos informáticos, audiovisuais e outros a utilizadores responsáveis pela perda, extravio, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
- 4 -A inscrição como utilizador e a requisição de documentos para leitura domiciliária implicam a aceitação e cumprimento das normas do presente regulamento.
- 5 -Os utilizadores têm de zelar pelo bom tratamento e conservação das instalações e equipamentos disponibilizados, sendo responsabilizados pelos danos que, por manifesto descuido, se verifique terem ocorrido no período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
- 6 -Os utilizadores têm de responsabilizar-se perante a Câmara Municipal por danos e perdas e indemnizar a Instituição.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009