- 1 -É competência da Comissão de Creditação dar parecer sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos Cursos de Especialização Tecnológica, de 1.º Ciclo ou de 2.º Ciclo da respetiva Unidade Orgânica, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos estudantes. A deliberação compete ao Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica.
- 2 -Cabe à Comissão de Creditação de cada Unidade Orgânica impedir a dupla creditação a que se refere o ponto 4 do artigo 4.º
- 3 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes, Presidentes de Unidades Técnico-Científicas, Coordenadores de Cursos, Comissões Científicas de mestrado e demais entidades.
- 4 -A Comissão de Creditação pode recomendar creditação a mais unidades curriculares do que as requeridas pelo estudante, devendo as mesmas estar devidamente identificadas no modelo de requerimento.
Artigo 14.º — Competências da comissão de creditação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017