- 1 -O pedido de creditação de formação certificada deverá ser instruído com as necessárias certidões e/ou certificados que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos e as cargas horárias dos módulos, disciplinas ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudo.
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional será apresentado pelo estudante, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto foi obtida, por exemplo); declarações comprovativas, emitidas pelas entidades competentes, que indiquem as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas e que faça uma apreciação qualitativa dos desempenhos do candidato; declaração comprovativa dos respetivos descontos para a Segurança Social;
- b)Lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- d)Certificados ou comprovativos de formações obtidas pelo candidato;
- e)Cartas de referência significativas para a avaliação da candidatura;
- f)Indicação da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde poderá ser creditada a experiência profissional.
- 3 -A organização deste processo de creditação será acompanhada e apoiada pelos Coordenadores de Curso.
- 4 -Na data do pedido são devidos emolumentos, conforme tabela do IPCB.
- 5 -Não há lugar, em nenhuma situação, ao reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 6.º — Documentos necessários
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017