- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os documentos abaixo indicados e entregue nas instalações da Loja do Munícipe, sita na praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira:
- a)Ficha de candidatura/pedido de apoio, a fornecer pelos serviços;
- b)Declaração médica comprovativa do tipo e grau de incapacidade do/a candidato/a e/ou do(s) membros(s) do agregado familiar com deficiência ou incapacidade; bem como com a prescrição/especificação do tipo de apoio necessário caso se justifique;
- c)Atestado original da junta de freguesia da área de residência na qual conste a morada e a composição do agregado familiar;
- d)Documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar válido acrescido da assinatura num documento a fornecer pelo/a gestor/a do processo autorizando a reprodução do(s) mesmo(s), nos termos do disposto na legislação em vigor;
- e)Documento válido, comprovativo da autorização de residência em território nacional de todos os elementos do agregado, nas situações em que se estiver perante cidadãos que não sejam portugueses;
- f)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) comprovativa da propriedade de bens móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente recibos de vencimento; IRS e nota de liquidação ou, no caso de ausência deste, certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), comprovativos de pensões; comprovativos de prestações sociais;
- h)Declaração sob compromisso de honra mencionando a estimativa do rendimento médio mensal de caráter eventual do beneficiário requerente ou dos familiares que compõem o agregado, nas situações em que os mesmos não estejam legalmente obrigados à declaração destes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e/ou da Segurança Social, nomeadamente os resultantes de situações profissionais especiais, como empregados/as domésticos/as, os/as trabalhadores/as rurais e atividades profissionais ocasionais, etc.;
- i)Documentos comprovativos de despesas fixas mensais do agregado familiar, nomeadamente rendas de casa/prestação mensal de pagamento a entidade bancária, seguros de vida ou multirriscos, eletricidade, água, luz, comunicações por voz, transportes, educação, frequência de equipamento social, despesas de saúde tais como consultas, medicamentos, produtos de apoio de absorção de urina e fezes,...;
- j)Documento original comprovativo, ou cópia autenticada, da qualidade de representante legal da pessoa com deficiência ou incapacidade quando tal se justifique;
- k)Declaração do senhorio, proprietário da fração habitacional cujo nome conste na certidão predial, autorizando a realização das obras no fogo e que não intentará ação de despejo no prazo de 5 anos, sem prejuízo dos motivos previstos na legislação em vigor para o arrendamento urbano;
- l)Fotocópia do último recibo de renda e do respetivo contrato de arrendamento, quando se trate de candidaturas relativas a habitações arrendadas;
- m)Apresentação de três orçamentos com a descrição de todos os trabalhos a realizar, valores unitários e valores totais.
- 2 -As candidaturas podem ser efetuadas pelo beneficiário requerente ou pelo seu legal representante ou familiar ou, em casos particulares, por entidades, entre as quais as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) mas sempre no interesse daquele.
- 3 -A apresentação da candidatura não confere ao beneficiário requerente qualquer direito ao apoio financeiro deste programa municipal mesmo caso seja aprovada, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º
III
Da atribuição do apoio
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018