- 1 -As candidaturas e as suas características próprias são analisadas e acompanhadas pelo técnico/a gestor/a do processo e por técnicos do Departamento de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana e/ou outros serviços municipais com responsabilidade na área ficando a cargo destes a avaliação da intervenção pretendida deverá obedecer à legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do/a candidato/a individual ou do agregado familiar, nomeadamente à junta de freguesia da área de residência, à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e ao Serviço Local da Segurança Social.
- 3 -É conferida prioridade, no programa municipal XIRADAPTA, à decisão de aprovação dos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência económica, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de incapacidade do beneficiário requerente;
- b)Situação socioeconómica e familiar do beneficiário requerente;
- c)Agregados familiares que incluam outros doentes ou pessoa(s) com deficiência no agregado;
- d)Em caso de empate entre candidaturas com a utilização e ponderação dos três critérios anteriores, o desempate será feito de acordo com o grau de incapacidade do beneficiário requerente, prevalecendo, para a atribuição, o de maior grau de incapacidade.
- 4 -É garantido o absoluto sigilo no tratamento de dados em conformidade com a legislação em vigor relativa à matéria, designadamente o Regulamento Geral da Proteção de Dados.
- 5 -A competência para decidir sobre as candidaturas é do presidente da câmara municipal ou do/a vereador/a em quem a mesma for ou estiver delegada.
Artigo 11.º — Análise e elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018