- 1 -Os/as candidatos/as podem solicitar a eliminação de barreiras arquitetónicas e comunicacionais existentes quer no interior da sua habitação quer no acesso a esta, ficando sujeitos ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto na redação em vigor ou a outros diplomas legais que se apliquem à natureza das obras requeridas.
- 2 -Para efeitos no disposto no número anterior, podem, nomeadamente, ser requeridas:
- a)A construção de rampas e correção de lancis;
- b)A retificação/colocação de botões de campainha e de trincos com diferenciação tátil seja em relevo, braille ou outra, com dispositivo luminoso;
- c)A colocação de corrimãos e de barras;
- d)A correção de pavimentos com revestimentos que possibilitem boa aderência;
- e)A correção de vãos e de portas;
- f)A correção de tomadas, de interruptores elétricos e de torneiras;
- g)A correção de instalações sanitárias e a colocação de equipamento sanitário;
- h)A colocação de detetores volumétricos;
- i)Intervenções não contempladas neste artigo mas que, após análise da situação pelo/a técnico/a gestor/a do processo submetida a aprovação do presidente da câmara municipal ou do/a vereador/a com competência, se possam entender necessárias e enquadráveis no espírito deste Regulamento.
II
Do pedido de apoio
Artigo 8.º — Tipologia das obras a apoiar
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018