- 1 -Os portadores do CJMC têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.
- 2 -Os portadores do CJMC têm ainda acesso a vantagens específicas, disponibilizadas pelos serviços municipais, bem como por outras entidades aderentes.
- 3 -As vantagens disponibilizadas pelo Município de Caminha e pelas entidades angariadas serão divulgadas através do portal Cartão Jovem E.Y.C. em www.cartaojovem.pt (área referente ao Município de Caminha), bem como na página eletrónica do Município.
- 4 -As vantagens concedidas pela Câmara Municipal incluem:
- a)Redução de 15 % no acesso a eventos desportivos e culturais promovidos, em exclusivo, pelo Município de Caminha;
- b)Redução de 10 % no acesso às Piscinas Municipais, Ferryboat, Torre do Relógio e outros equipamentos da responsabilidade do Município;
- c)Redução de 30 % nas licenças de construção, comunicações prévias destinadas à construção e licenças de utilização, desde que o respetivo processo de licenciamento esteja em nome do titular do CJMC, maior de idade, e se destine a habitação permanente deste;
- d)Redução de 30 % nas taxas de ocupação da via pública e de publicidade, desde que o processo seja instruído em nome do titular do CMCJ, maior de idade.
- 5 -Os apoios atribuídos, ao abrigo do presente Regulamento, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios sociais que sejam concedidos pelo Município ou por qualquer outra entidade pública ou privada, salvo decisão em contrário do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores, por manifesto risco de exclusão social e de pobreza ou de carência económica do requerente e do seu agregado familiar sem a cumulação dos apoios sociais.
- 6 -As vantagens que correspondam a descontos serão concedidas, mediante dedução na respetiva fatura.
Artigo 7.º — Benefícios
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021