- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Apresentar o CJMC e o cartão de cidadão, sempre que pretendam usufruir dos benefícios estipulados no presente regulamento;
- b)Manifestar a vontade de utilizar o CJMC, antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretendam beneficiar;
- c)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis, a perda do acesso ao CJMC, bem como a mudança do local de habitação permanente, para fora do concelho;
- d)Comunicar à Câmara Municipal qualquer anomalia ou incumprimento do presente regulamento;
- e)Impedir o seu uso por parte de terceiros, uma vez que o CJMC é pessoal e intransmissível.
- 2 -Em situação de perda do código, o respetivo titular poderá solicitar o apoio do Município. Caso seja inviável recuperar o código fornecido, deverá o jovem requerer nova emissão, repetindo-se o processo de atribuição, uma vez que não existem segundas vias. O jovem suportará os respetivos custos, no valor de 7,00(euro) (sete euros).
Artigo 8.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021