Regulamento do Cartão Jovem do Município de Caminha
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
O CJMC tem como objetivo contribuir para o bem-estar, realização pessoal e plena participação social dos jovens e para o desenvolvimento da política municipal de apoio à juventude.
Instrução do pedido
Decisão
Tratamento de dados
Benefícios
Obrigações dos beneficiários
Cessação do direito de utilização
Modelo
O CJMC é de modelo próprio, contendo o nome do titular, a sua data de nascimento e a data de validade do cartão. Segue as linhas gráficas do Cartão Jovem clássico (frente) e uma imagem própria do Município (verso), sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através de App Cartão jovem, disponível na App Store e Play Store.
Validade
O CJMC tem a validade de um ano, contado a partir da data de emissão. Na renovação, seguem-se os mesmos procedimentos de atribuição, estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento.
Entidades Aderentes
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto, por iniciativa do Município de Caminha ou em virtude das alterações decorrentes da Lei.
Casos Omissos
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam, na aplicação ou na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.
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