- 1 -Após o deferimento da candidatura será emitido um Cartão de Saúde Sénior, pessoal e intransmissível.
- 2 -O cartão é de modelo próprio contendo fotografia, nome do beneficiário, n.º de ordem, ano a que se refere e data de emissão.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação de outras sanções que ao caso sejam aplicáveis, os beneficiários que prestem falsas declarações no âmbito do procedimento previsto neste regulamento para a concessão do Cartão de Saúde Sénior, ficarão interditos do acesso ao mesmo pelo período de dois anos.
Artigo 7.º — Modelo do Cartão
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022