- 1 -A inscrição na Ordem está sujeita ao pagamento de uma taxa, que consta de tabela anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A reinscrição está sujeita ao pagamento de emolumentos administrativos que constam da tabela anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, de acordo com o Artigo 65.º do Estatuto da Ordem.
Artigo 8.º — Inscrição e reinscrição
Vigente desde: 01/04/2025
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