Aprova o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Assistentes Sociais.
Objeto e Âmbito
Quotas
Modalidades de quotização
Pressupostos e Procedimentos
Suspensão do pagamento de quotas
Os membros que se encontrem suspensos, por qualquer dos motivos previstos no Estatuto da Ordem, ficam isentos do pagamento de quotas durante o período em que a respetiva inscrição se encontre suspensa.
Cancelamento da inscrição
Cessa o dever do pagamento de quotas por parte do membro efetivo cuja inscrição na Ordem haja sido cancelada, nos termos previstos no Estatuto.
Incumprimento do dever de pagamento
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica constituído em mora e obrigado ao pagamento dos respetivos juros, calculados à taxa supletiva legal, sem prejuízo das demais consequências, nomeadamente disciplinares e processo de execução tributária, previstas no Estatuto e na Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2023, de 7 de dezembro.
Inscrição e reinscrição
Taxas, emolumentos e outros encargos
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de taxas e quotas, que são objeto do presente regulamento, são colocadas à disposição da Direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem.
Disposições Transitórias
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são submetidos à apreciação da Direção.
Alterações e revisão
Qualquer alteração ao presente regulamento é aprovada pelo Conselho Geral, sob proposta da Direção da Ordem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2025. - A Bastonária da Ordem dos Assistentes Sociais, Fernanda Perpétua de Rodrigues.
ANEXO
Tabela I
Inscrições, Quotas e Taxas e Emolumentos
318867342