- 1 -A Ordem reserva-se ao direito de cobrar taxas, emolumentos e outros encargos correspondentes por serviços prestados, emissão de documentos ou outros, como contrapartida por quaisquer atos praticados, os quais são encargos dos requerentes, nos termos do Estatuto.
- 2 -Os valores das taxas, emolumentos e outros encargos constam de tabela anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -As condições, termos relativos ao processo de inscrição, registo e demais tramitações constam do Regulamento de Inscrição.
Artigo 9.º — Taxas, emolumentos e outros encargos
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025