- 1 -As taxas a cobrar no âmbito da aplicação do presente regulamento estão na Tabela de Taxas da UFPC e incidirão sobre os seguintes atos:
Emissão do cartão;
Emissão de 2.ª via do cartão;
Renovação do cartão;
Ocupação do terrado.
- 2 -A regulamentação, as taxas a cobrar e a sua atualização, será aprovada pela respetiva Assembleia de Freguesia, nos termos da Lei.
- 3 -A cada lugar corresponde uma taxa de utilização trimestral sendo o pagamento efetuado até à sexta-feira anterior ao mercado do 1.º mês do respetivo trimestre, ou seja, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Os pagamentos poderão ser efetuados em dinheiro, em cheque com data do dia em que efetuar o respetivo pagamento, transferência bancária ou vale de correio. Caso o pagamento não seja efetuado neste período, o feirante terá a penalização prevista na Tabela de Taxas que foi aprovada em Assembleia de Freguesia.
- 4 -Não são aceites pagamentos no próprio dia do Mercado. Na falta de pagamento, os cartões são recolhidos pelos Seguranças e entregues no final do dia na Secretaria, em Coina. Os feirantes cujos cartões fiquem retidos têm de regularizar a sua situação até ao Mercado seguinte, caso contrário, não estão autorizados a entrar no recinto do Mercado.
- 5 -Os feirantes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 80 %, poderão solicitar na Secretaria, em Coina, a redução das Taxas aplicadas no Mercado Mensal/Tradicional de Coina.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026