- 1 -A UFPC porá à disposição dos feirantes um recinto marcado e delimitados.
- 2 -Os lugares de venda estão divididos em terrados e delimitados de forma a permitir a sua fácil identificação.
- 3 -A ocupação do recinto pelos feirantes deverá respeitar as normas do Regulamento, nomeadamente: os corredores terão que se encontrar sempre desimpedidos para a circulação de viaturas prioritárias (ambulâncias) e de serviço, não sendo permitidas cordas atadas às redes da vedação ou quaisquer bens públicos tais como, sinais de trânsito, candeeiros, semáforos, etc. As reposições dos eventuais danos são suportadas pelos infratores sendo as respetivas obras de recuperação da responsabilidade da União de Freguesias.
- 4 -Sempre que a UFPC alterar o local de realização do Mercado Tradicional/Mensal para um local com melhores condições de venda, os feirantes que sejam transferidos para o novo local, terão de ser notificados com a devida antecedência.
Artigo 13.º — Recinto
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026