- 1 -O Mercado Tradicional/Mensal de Coina realizar-se-á no 3.º Domingo de cada mês e em todos os meses do ano, no local e em horários definidos pela UFPC.
- 2 -Em casos especiais, nomeadamente de coincidência daquele Domingo com Eleições ou outros acontecimentos que colidam com o normal afluxo de vendedores e público, a União das Freguesias poderá deliberar para o cancelamento do mesmo.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026