- 1 -Só poderão exercer a atividade comercial no Mercado Tradicional/Mensal de Coina os comerciantes titulares de cartão de Feirante ou o seu cônjuge e nunca substituídos por outros, mesmo que se trate de familiares diretos (filhos, pais, irmãos, etc.), apenas poderão permanecer no respetivo lugar, filhos menores que não exerçam atividade.
- 2 -Os feirantes que ocuparem lugares nos gavetos, terão no mínimo que ter um lugar com 10 metros, de modo a poderem estacionar as suas viaturas. Só em casos onde não exista espaço suficiente, o Executivo, depois de analisar o problema, poderá autorizar menos metros.
Artigo 4.º — Feirantes
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