No processo das contraordenações ao presente Regulamento, são seguidos os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89 de 17 de outubro; pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Artigo 30.º — Regime
Vigente desde: 27/04/2026
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