Nos dias de realização do Mercado Mensal é expressamente proibida a venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado Mensal em toda a área geográfica da UFPC. Entende-se como recinto do Mercado Mensal/Tradicional, o terrado geral referido nesta Postura e conforme planta anexa.
Artigo 37.º — Proibição de venda, fixa ou não, fora do recinto do Mercado Mensal/Tradicional
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026