A União das Freguesias procederá ao ordenamento do trânsito, no interior da localidade onde se realiza o Mercado, de forma a facilitar os seus acessos e respetivo escoamento de trânsito, solicitando para o efeito, a colaboração das autoridades existentes.
Artigo 38.º — Ordenamento do trânsito local nos dias de Mercado Mensal
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026