- 1 -O CCA poderá solicitar, aos avaliadores e aos avaliados, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento.
- 2 -O CCA pode ainda, no decurso da reunião e desde que tal se revele absolutamente necessário, solicitar individualmente a presença dos demais avaliadores do IM sem assento no órgão, para esclarecimento de qualquer situação, nomeadamente, para completar a fundamentação das avaliações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado propostas.
Artigo 12.º — Pedido de elementos
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009