- 1 -O CCA reúne ordinariamente, entre 21 e 31 de Janeiro de cada ano, para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos transmitindo, se necessário novas orientações aos avaliadores, e iniciar o processo que conduz à validação dos Desempenhos relevantes e Desempenhos inadequados e de reconhecimento dos Desempenhos excelentes.
- 2 -O CCA poderá reunir extraordinariamente sempre que tal for necessário, por indicação do Presidente ou através de requerimento fundamentado de, pelo menos, dois dos seus membros.
Artigo 6.º — Funcionamento do Conselho Coordenador
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009