- 1 -As deliberações do CCA devem reflectir o consenso entre os seus membros, e, tanto quanto possível, serem adoptadas por unanimidade.
- 2 -As deliberações são efectuadas por votação nominal, precedida de discussão.
- 3 -Não é admitida a abstenção dos membros do CCA.
- 4 -Nas situações em que não seja possível atingir a unanimidade, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos elementos presentes na reunião.
- 5 -Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 11/11/2009
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