- 1 -As condições de ingresso para cada CTeSP serão fixadas pelo Conselho Técnico Científico da Escola, em função das áreas relevantes para o curso.
- 2 -Nas condições de acesso e ingresso, são respeitadas as condições previstas no artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -Os critérios de seriação para cada curso serão divulgados através de edital do Presidente do IPCB, ouvidos os Diretores das Escolas.
Artigo 8.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 16/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2017