Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018