Regulamento de Atribuição de Apoio à Natalidade
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do Incentivo
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia do Beco:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia, ou exibição presencial do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Fotocópia, ou exibição presencial do Cartão de identificação fiscal do requerente ou requerentes;
e) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
2 - Juntamente com o requerimento é entregue uma declaração de honra, subscrita pelos requerentes, em como reúnem os requisitos necessários para atribuição do apoio objeto do pedido.
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.
Na candidatura das crianças nascidas entre 21/10/2017 à data, esta deverá ser feita nesse mesmo prazo contados da data de aprovação deste regulamento.
Análise das candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição do Incentivo
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Verbas
Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia do Beco.
Sanções
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
311501062