- 1 -O Incentivo será atribuído no prazo máximo de um mês, contado da data da decisão de aprovação da candidatura.
- 2 -O Incentivo deverá ser atribuído, na sua totalidade no prazo máximo de 1 ano a contar da data de deferimento da candidatura.
- 3 -O incentivo será atribuído quando a Junta tiver os bens disponíveis mediante apresentação de documento onde conste as necessidades neonatais do requerente, contactando mais tarde o requerente para este receber o cabaz.
Artigo 10.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018