Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia do Beco.
Artigo 12.º — Verbas
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018