- 1 -O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade, sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia do Beco.
- 2 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um cabaz com bens ou produtos neonatais indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, nos seguintes domínios: alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura ou outros desde que devidamente justificados, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018