- 1 -As presentes Normas aplicam-se a crianças nascidas após a tomada de posse do atual executivo, dia 21/10/2017.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia do Beco, e desde que preencham os requisitos constantes nas presentes Normas.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
- c)Quem tem a guarda de facto da criança;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018