- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança cumpra o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento e se encontre registada como natural da Freguesia do Beco;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia do Beco;
- c)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Beco o valor do incentivo;
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- e)Os requerentes não terem quaisquer dívidas em mora para com a Freguesia, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018