- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo Junta de Freguesia do Beco, o qual verifica se estão reunidas as condições de atribuição do apoio, nomeadamente solicitando aos requerentes que apresentem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os comprovativos necessários ao apuramento da sua situação.
- 2 -A falta de entrega dos elementos solicitados no prazo concedido para o efeito constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição do apoio.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018