- 1 -Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não do incentivo, no prazo de um mês após apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Beco.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis;
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018