- 1 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em instituições de ensino superior portuguesas, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pela instituição de ensino superior onde foram realizadas.
- 2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação das unidades curriculares creditadas:
- a)É a classificação atribuída pela instituição de ensino superior estrangeira, quando esta adote a escala de classificação portuguesa;
- b)É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.
- 3 -No caso a que se refere o número anterior, e com fundamento em manifestas diferenças de distribuição estatística entre as classificações atribuídas pela instituição de ensino superior estrangeira e a instituição de ensino superior portuguesa:
- a)A comissão de creditação pode propor a atribuição de uma classificação superior ou inferior à resultante da aplicação das regras gerais;
- b)O estudante pode requerer ao Conselho Técnico-Científico da ESEF a atribuição de uma classificação superior à resultante da aplicação das regras gerais.
- 4 -Como instrumento para a aplicação do disposto no número anterior podem ser utilizadas, se existirem, as classificações na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 5 -No âmbito do cálculo da classificação final do grau académico, que é realizado nos termos do disposto nos artigos 12.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto, a adoção de ponderações específicas para as classificações das unidades curriculares creditadas deve ser fundamentada.
- 6 -O estudante pode realizar melhoria da classificação atribuída às unidades curriculares realizadas através de processos de creditação de formação anteriormente obtida, de acordo com o Regulamento de Creditação e com o Regulamento Pedagógico da ESEF.
Artigo 7.º — Classificação nas unidades curriculares do curso da ESEF e das formações creditadas
Vigente desde: 16/05/2019
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