- 1 -A obra vencedora passará a ostentar a menção "Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt".
- 2 -Caberá ao Município do Funchal ficar com 10 % dos exemplares impressos da 1.ª edição da obra literária vencedora.
- 3 -Caso haja interesse por parte do Município do Funchal e/ou do autor ou da autora dos trabalhos premiados, poderão ser promovidas reedições, em condições a acordar.
Artigo 10.º — Edição da Obra Vencedora
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021