- 1 -O Núcleo de Análise Técnica é o órgão consultivo do OPJPB e é composto por técnicos do Município de Ponte da Barca em representação das Divisões que compõe o Organograma Municipal em vigor.
- 2 -Sempre que necessário, poderão ser chamados a integrar pontualmente o Núcleo de Análise Técnica outros especialistas.
- 3 -Poderão, ainda, integrar o Núcleo de Análise Técnica, a título de observador, quaisquer elementos designados pelo Conselho Municipal da Juventude de Ponte da Barca.
- 4 -A coordenação do Núcleo de Análise Técnica ao OPJPB será assumida pelos técnicos adstritos ao Núcleo Central.
Artigo 11.º — Núcleo de Análise Técnica ao OPJPB
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022