- 1 -Compete ao Núcleo de Análise Técnica:
- a)Preencher integralmente as fichas de avaliação individual de cada proposta, de acordo com a sua área de intervenção;
- b)Esclarecer as dúvidas dos proponentes na fase da Análise Técnica do OPJPB;
- c)Validar tecnicamente as propostas elaboradas pelos jovens para discussão e votação na Assembleia Concelhia Jovem;
- d)Analisar as reclamações e decidir sobre as mesmas.
- 2 -A responsabilidade da validação é da competência dos especialistas que integram o Núcleo de Análise Técnica.
- 3 -Não obstante, em caso de dificuldade de análise, os especialistas terão a legitimidade para consultar outros elementos da sua unidade orgânica, respeitando sempre o princípio do sigilo associado à sua função.
Artigo 12.º — Competências do Núcleo de Análise Técnica
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022