- 1 -O Orçamento Participativo Jovem terá uma participação de base individual.
- 2 -Podem participar no Orçamento Participativo Jovem:
- a)Todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 17 anos, inclusive, que sejam alunos do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca ou da Escola Profissional do Alto Lima ou façam prova de que residem no Concelho de Ponte da Barca;
- b)Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive, desde que estejam recenseados no Município de Ponte da Barca ou que sejam alunos nos termos da alínea anterior;
- 3 -A participação é feita em nome individual, sendo excluídas todas as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.
- 4 -Os elementos que desejem participar e que sejam menores, deverão apresentar, sob pena de não admissão, da respetiva proposta de projeto, comprovativo da autorização parental para o efeito, assim como para a autorização do tratamento dos dados necessários à sua participação para efeitos de preparação, dinamização, divulgação desta iniciativa e das edições futuras do OPJPB.
Artigo 14.º — Participantes
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022