- 1 -As propostas deverão ser submetidas através do preenchimento de formulário próprio disponível na Plataforma informática oficial do OPJPB, no período definido anualmente para o efeito.
- 2 -A submissão de propostas na Plataforma oficial requer registo prévio dos participantes elegíveis, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, para posterior autenticação.
- 3 -Cada proposta submetida deve fazer-se acompanhar, de todos os documentos necessários à sua avaliação.
- 4 -A submissão de propostas está sujeita ao cumprimento das presentes Normas de Funcionamento.
- 5 -O prazo para submissão das propostas será definido e publicitado no início de cada edição do OPJPB.
Artigo 17.º — Submissão das Propostas
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022