- 1 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, nomeadamente do seu Artigo 19.º, serão transformadas em projetos que, depois de apresentação do respetivo PITCH, serão levadas a votação.
- 2 -A Análise Técnica é composta por 3 fases:
- a)Inicial - análise preliminar pelo NAT das propostas submetidas, com possibilidade de posterior envio de sugestões de alteração/questões, ao Núcleo Central a fim de efetivar contacto com o Proponente;
- b)Intermédia - concluída a fase inicial, e uma vez definidos os eventuais pontos-chave de alteração/melhoria da proposta, em reflexão conjunta entre Núcleo Central e Proponente, é preparada a proposta final para avaliação;
- c)Final - apresentação ao NAT, da proposta final, com as eventuais alterações sugeridas na fase intermédia, para respetiva Análise Técnica e Avaliação.
- 3 -Após a análise técnica, será apresentada aos ainda participantes, a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas da qual constarão os respetivos fundamentos da exclusão, sendo concedido prazo de 10 dias para o proponente exercer o direito de pronúncia em sede de audiência prévia.
- 4 -Para além das situações previstas no n.º 2 deste artigo, poderão os proponentes ser contactados para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua proposta.
- 5 -As reclamações serão submetidas e analisadas pelo Núcleo de Análise Técnica.
- 6 -Terminadas as três fases supra será divulgada lista final da qual constarão os projetos que passam à fase seguinte e aqueles excluídos.
Artigo 18.º — Análise Técnica
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022