- 1 -Os projetos a votação serão divulgados na plataforma informática oficial do OPJPB.
- 2 -Cada participante votará obrigatoriamente apenas uma vez em cada uma das categorias (escolar, extraescolar e gerações) sempre localizados em, pelo menos, duas freguesias.
- 3 -Cada participante votará, usando os meios que o Município defina e publicite anualmente para o efeito, assegurando sempre a veracidade da identidade dos participantes e restante teor das presentes Normas de Funcionamento.
Artigo 21.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022