Todas as decisões dos órgãos do OPJPB serão objeto de notificação aos interessados com concessão de prazo de 10 dias para pronúncia em sede de audiência prévia, após notificação, nos termos gerais da lei.
Artigo 23.º — Audiência prévia
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022