- 1 -Os projetos a votação, serão divulgados na Plataforma do OPJPB.
- 2 -Finda a votação, em ato público e posteriormente na Plataforma informática oficial do OPJPB e nas redes sociais, serão divulgados os projetos vencedores e o número de votos que cada Projeto obteve.
- 3 -A oposição pelos interessados, à divulgação pública dos resultados do OPJPB deve ser manifestada por escrito e é causa de exclusão imediata da respetiva proposta.
Artigo 25.º — Publicitação
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022