- 1 -O Município de Ponte da Barca, até ao limite dos meios postos à sua disposição para o efeito, compromete-se a implementar os projetos vencedores de cada edição respeitando a solução apresentada/acordada com o Proponente.
- 2 -Findo o primeiro ciclo, definido nos termos da al. a) do n.º 1, do artigo 16.º das presentes Normas de Funcionamento, iniciar-se-á o ciclo seguinte, nos termos da alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo 16.º e seguintes, no decurso do qual os projetos vencedores serão implementados no mais curto espaço de tempo, idealmente até 6 meses após notificação de vencedor, ao interessado.
- 3 -Numa lógica de boa gestão, o Município de Ponte da Barca despenderá os recursos estritamente necessários para a implementação do projeto vencedor.
Artigo 26.º — Implementação
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022