- 1 -Anualmente será definido pela Câmara Municipal o montante a afetar ao OPJPB, integrado em dotação previsional para o efeito.
- 2 -Serão elegíveis aquelas propostas que respeitem o valor máximo, definido no número anterior, com o IVA à taxa legal incluído, apresentando, sempre que possível, um orçamento que as suporte.
- 3 -Serão, ainda, admitidos projetos cujos custos associados assumam valores inferiores aos limites definidos no n.º 1 deste artigo, ou que não apresentem custos diretos associados.
Artigo 5.º — Orçamento
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022