- 1 -Os Encarregados de Educação assumem as seguintes responsabilidades:
- a)Efetuar a candidatura dentro do prazo definido, apresentando os documentos necessários para a sua formalização.
- b)Responsabilizar-se pelas declarações prestadas e documentos submetidos.
- c)Informar os serviços de Educação caso o escalão do abono de família ou a situação socioeconómica do agregado familiar se tenha alterado, para reanálise e reposicionamento do escalão de apoio, para as refeições e/ou Acolhimento, AAAF/CAF-PH.
- d)Inscrever os seus Educandos no serviço de refeições, diretamente na plataforma GIAE. Caso pretenda dieta alternativa deverá indicá-la, no processo de inscrição, apresentando os documentos necessários no caso de ser uma dieta por prescrição médica.
- e)Incentivar a experimentação e o consumo de todos os ingredientes do prato, com o intuito de desenvolver uma perceção positiva face a novos alimentos e sabores.
- f)Efetuar a inscrição do seu Educando nas AAAF/CAF-PH, através da plataforma GIAE ou presencialmente.
- g)Cumprir o horário de funcionamento das AAAF/CAF.
- h)Comunicar formalmente, a desistência das AAAF/CAF, Acolhimento ou Refeições /Almoço caso o seu Educando deixe de frequentar as atividades. ([email protected])
- 1 -Cabe à Câmara Municipal da Batalha assumir as seguintes responsabilidades:
- a)Disponibilizar as candidaturas, na plataforma GIAE.
- b)Analisar as candidaturas submetidas pelos Encarregados de Educação, em articulação e cooperação com o Agrupamento de Escolas.
- c)Tratar a informação disponibilizada pelos Encarregados de Educação tendo em conta o Documento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- d)Pronunciar-se sobre os requerimentos remetidos pelo Agrupamento de Escolas, no decorrer do ano letivo, relativos a Crianças/Alunos que não cumprem os requisitos legalmente exigidos, solicitando as informações complementares necessárias à análise.
- e)Assegurar o fornecimento de refeições, em todos os Estabelecimentos de Educação e Ensino, de acordo com os respetivos calendários escolares dos vários Agrupamentos de Escolas.
- f)Validar as ementas propostas pela entidade prestadora de serviços e disponibilizar, na plataforma GIAE, as ementas e a agenda para marcação de refeições, com a antecedência de um mês.
- g)Assegurar o fornecimento de ementas alternativas, aos Alunos cujos Encarregados de Educação procederam à formalização do pedido (com a entrega da documentação solicitada para o efeito), dando conhecimento das mesmas à empresa prestadora de serviços.
- h)Monitorizar o serviço de refeições, em articulação com o Agrupamento de Escolas e órgãos de gestão/coordenação dos Estabelecimentos de Educação e Ensino, de modo a garantir um serviço de qualidade a todos os Alunos.
- i)Assegurar a formação necessária aos funcionários que forem indicados, para a gestão dos consumos das refeições
- j)Fornecer as credenciais de acesso à plataforma GIAE aos Encarregados de Educação e demais elementos da Comunidade Educativa que intervenham na gestão do serviço de refeições.
- k)Analisar as situações e ocorrências registadas e/ou comunicadas, com vista à sua resolução de modo a não comprometer o bom funcionamento do serviço.
- l)Promover, sempre que necessário, reuniões de avaliação e acompanhamento do serviço de refeições, com a entidade prestadora de serviços e/ou com os órgãos de gestão/coordenação dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
- m)Implementar as AAAF-PH nos Estabelecimentos de Educação Escolar, da rede pública do Município da Batalha.
- n)Colaborar na planificação das AAAF/CAF-PH, em parceria com o Agrupamento de Escolas da Batalha.
- o)Definir os horários e a organização das atividades em parceria com o Agrupamento de Escola.
- p)Garantir a existência de recursos humanos, materiais (material didático) e de espaços necessários ao desenvolvimento das AAAF/CAF-PH.
- q)Garantir a manutenção das instalações e equipamentos utilizados na dinamização das AAAF/CAF-PH.
Artigo 21.º — Responsabilidades
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025