- 1 -São considerados serviços de componente de apoio à família, o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, antes e depois do período de atividades curriculares e de enriquecimento curricular, exceto nas tolerâncias de ponto ou na impossibilidade da prestação do serviço por motivos de força maior.
- 2 -São consideradas atividades de animação e de apoio à família, o acompanhamento dos alunos do pré-escolar, antes do período de atividades educativas, exceto nas tolerâncias de ponto ou na impossibilidade da prestação do serviço por motivos de força maior.
Artigo 6.º — Serviços de Componente de Apoio à Família
Vigente desde: 01/04/2025
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