- 1 -A componente de atividades de animação e de apoio à família (AAAF/CAF) funciona durante o ano letivo, com o horário de segunda a sexta-feira.
- 2 -O horário é, por regra, das 7h30/8h00 às 9h00, e das 15h30 às 19h00 (AAAF) e das 7h30/8h00 às 9h00, e das 17h30 às 19h00 (CAF), podendo o mesmo sofrer alterações no período da abertura em função das necessidades das famílias, admitindo-se uma tolerância de 15 minutos antes do início e após o términos das aulas.
- 3 -As alterações de horário só serão atendíveis desde que devidamente justificadas e caso existam os recursos humanos e os meios adequados para fazer face a uma flexibilização de horários.
- 4 -Não obstante à prática de horários mencionados anteriormente, as crianças não devem permanecer nos estabelecimentos de ensino por períodos superiores a 10 horas diárias.
- 5 -O período de funcionamento ocorrerá em regra, entre o segundo dia útil de setembro e as duas primeiras semanas de agosto.
- 6 -O presidente da câmara ou o vereador com competência delegada, poderá alterar o período de funcionamento, definido no ponto anterior, por motivos devidamente fundamentados.
Artigo 9.º — Horário e Período de Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025