Entende-se por fardamento todo o artigo de vestuário fornecido pela União das Freguesias de Palhais e Coina para utilização obrigatória dos trabalhadores, no desempenho da sua atividade, como forma de resguardar e proteger os trabalhadores dos riscos suscetíveis de constituir uma ameaça a sua segurança, higiene e saúde.
Artigo 10.º — Definição
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026